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São Vicente é um município da Microrregião de Santos, na Região Metropolitana da Baixada Santista, no estado de São Paulo, no Brasil. A sua população, em 2010, era de 332 424 habitantes. A sua área é de 148 km², o que resulta numa densidade demográfica de 2 123,73 habitantes por quilômetro quadrado.

Foi a primeira vila fundada pelos portugueses na América, em 1532. Nesse mesmo ano, a 22 de agosto, ocorreu a primeira eleição das Américas, onde foram escolhidos os primeiros oficiais da Câmara, atualmente equivalente ao cargo de vereador]. Hoje, a cidade, situada na metade ocidental da Ilha de São Vicente, que compartilha com Santos, baseia a sua economia no comércio e turismo.

Parte do município se estende pelo continente, em duas porções distintas: o bairro de Japuí, ligado à cidade por uma ponte construída em 1914 pelo engenheiro Saturnino de Brito no caminho que ruma a Praia Grande, e o distrito de Samaritá, que inclui também os bairros do Conjunto Humaitá, Parque Continental, Parque das Bandeiras, Jardim Rio Branco, Samaritá, Vila Ema e o Quarentenário, situados ao longo da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, entre Cubatão, Praia Grande e os contrafortes da Serra do Mar

 

Símbolos Municipais Vicentinos

Jorge Bierrenbach Senra, ex-prefeito deste município, através da Lei nº 1684 de 22 de março de 1976, institui os seguintes

 símbolos municipais de São Vicente:

I – O Brasão de Armas II – A Bandeira Municipal

O Brasão de Armas, de autoria do Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim se descreve: escudo baleado, de prata, com um leão rompante de púrpura e bordadura de goles, carregada de oito cruzes páteas de ouro; o escudo é encimado por coroa moral de prata, de oito torres, suas portas abertas de goles tem como suportes, hastes de cana-de-açúcar natural, listel de goles (vermelho) com a divisa "Cellular Mater" em letras de ouro.

Já a bandeira de São Vicente, assim se descreve: retangular, de branco, com um leão rompante de púrpura e bordadura de vermelho, carregada de oito cruzes páteas em amarelo.

O Brasão de Armas é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:

I – Obrigatoriamente, a. Em documentos e papéis oficiais; b. No gabinete do Prefeito Municipal e na sala de sessões da Câmara de Vereadores.

II – Facultativamente, a. Nas fachadas dos edifícios públicos; b. Em veículos oficiais; c. Em locais onde se realizem festividades promovidas pela municipalidade.

 

 

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